Transparência

EndereçoRua Dr. Canuto Garcia Moreno – s/nº
Horário de AtendimentoDe segunda a sexta-feira, das 07:00 às 13:00.
CNPJ13.136.825/0001-80
E-mailfundacaorenascer@renascer.se.gov.br
Telefones (79) 3219-2160

ESPECÍFICAS

1 – Após a realização dos trâmites administrativos para quitação de faturas, quais são os demais procedimentos?

As faturas são recebidas pelo setor de Protocolo, encaminhadas a DIRAF – Diretoria Administrativa e Financeira, que autoriza o pagamento, encaminhando em seguida ao Setor de Contabilidade.

2 – É possível ter acesso ao número e detalhes de adolescentes acolhidos pela Fundação Renascer?

Sim. Quanto aos detalhes, há os impedimentos legais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE.

3 – Informações sobre contratações, em especial sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), como ter acesso?

O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, é divulgado pelo Diário Oficial do Estado e também no site da Fundação Renascer. Os dados sobre contratados consta no Portal da Transparência do Estado de Sergipe.

GERAIS

1 – É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 – O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor pode ser responsabilizado no casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.

10 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da lei de acesso à informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Presidente

Danielson Silva Barreto

Mini Currículo: Danielson Silva Barreto têm licenciatura Plena em Pedagogia-Universidade Estadual Vale do Acaraú; Especialização em Arte Educação – Faculdade São Luiz de França; Complementação Pedagógica em Artes Visuais – Faculdade Regional de Filosofia Ciências e Letras de Candeias.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE CEP 49080-010

Telefone: (79) 99181-8000

E-mail: danielsonbarreto@hotmail.com

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00


Diretoria Operacional (DIROP)

Diretor: Cleber Pinto da Silva

Mini Currículo: Cleber Pinto da Silva é graduado em Gestão Pública, pela Faculdade Estácio de Sá, pós graduado em Gestão de Projetos; Gestão Estratégica de Projetos e Metodologia Ágeis e Business Intelligence, foi assessor técnico da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (2020), atuou como Coordenador na Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (FUNDAT), de 2019 a 2020, Assessor Técnico da Secretaria de Orçamentos, Planejamento e Gestão (SEPLAG), no período de 2017 a 2018 e Assessor Técnico na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe em 2020.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE – CEP 49080-010

Telefone: (79) 3219-2141

E-mail: cleber.pinto@renascer.se.gov.br

Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00


Diretoria Administrativa e Financeira (DIRAF)

Diretor: Washington Góes

Mini Currículo: Advogado com atuação especializada nas áreas Criminal e Eleitoral. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Estácio de Sergipe, possui pós-graduação em Direito Penal e Processual Penal, Direito Eleitoral, Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário. Complementou sua formação com curso em Orçamento e Planejamento Público pela Escola Nacional de Administração Pública, com ênfase em gestão fiscal e políticas públicas.

Com 14 anos de experiência no serviço público estadual em Sergipe, exerceu funções de destaque, entre as quais: Chefe do Departamento de Planejamento, Orçamento, Controle Interno, Transparência e Ouvidoria da Secretaria de Estado da Administração; Chefe da Assessoria de Planejamento e Orçamento da Fundação Renascer; e Secretário Executivo do Conselho de Administração da Fundação Renascer.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE CEP 49080-010

Telefone: (79) 3219-2141

E-mail: washington.goes@renascer.se.gov.br

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS – 2025

LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS – 2024


LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS – 2023

…………………………………………………………………………………………………………………….

  • LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS E PORTARIAS – 2022 E ANTERIORES
  • Estatuto da Fundação Renascer
  • LEI Nº 12594/2012
  • Estatuto da Criança e do Adolescente 
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
  • LEI Nº 2009/1976
  • LEI Nº 2960/1991
  • LEI Nº 3242/1992
  • LEI Nº 5890/2006
  • LEI Nº 6529/2008
  • LEI Nº 7848/2014
  • LEI Nº 8153/2016
  • LDO – 2007 A 2021
  • LOA – 2003 A 2021
  • LDO – 2022
  • LOA – 2022
  • LEI Nº 9001 SÓCIO EDUCADORES – P1 – P2
  • PORTARIAS/2022: 096/2022 | 097/2022 | 098/2022 – D.O. 04/04/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 001 A 045|062 A 063|059 A 061|065 A 071|077 A 078 – D.O. 09/06/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 081|084 a 090|095|099|100A|103|105 a 177|179 a 185 – D.O. 18/08/2022 – PÁGS 11 A 14 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 186 a 187|188 a 194|209|213|217 a 218 – D.O. 22/08/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 222 a 227|229 a 232|237 a 248 – COMISSÕES/2022: 219 a 221 – D.O. 23/08//2022 – PDF
  • INQUÉRITO 02/2022 – D.O. 24/08/2022 – PDF
  • DECRETO 138/2022 (IFV) – D.O. 31/08/2022 – PDF
  • DECRETO 153/2022 – D.O. 22/09/2022 – NOMEIA MEMBROS DO CEDCA – PDF
  • ERRATA D.O. 23/09/2022 – PDF
  • DECRETO 30/09/2022 – D.O. 03/10/2022 – NOMEIA MARIA DO CARMO – PDF
  • DECRETO Nº 164 – ENCERRAMENTO 2022 – D.O. 11/10/2022 – PÁG 01 – PDF
  • RESOLUÇÃO 03/2022 – D.O. 17/10/2022 – PÁG. 03 – REGULA CONSELHOS – PDF
  • PORTARIAS 256 E 257 – 264 A 281/2022 – DO 01/11/2022 – PÁG. 12 –  PDF
  • PORTARIA 343/2022 – NOMEIA HENRIQUE MARTINS – DO 22/11/2022 – PÁG. 07 – PDF
  • PORTARIA 346 – 348/2022 e ADITIVOS DE CONTRATOS – DO 12/12/2022 – PÁG 12 e 13 – PDF
  • DECRETO 13/12/2022 – D.O.14/12/2022 – PÁG 01 – NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL – PDF
  • D.O. 22-12-2022 – PORTARIA 366-367/2022 – CRIA SAI E INTERDITA ALAS – PDF
  • D.O. 26-12-2022 – REVOGA PORTARIA 366/2022 E CRIA O SAI COM ALTERAÇÕES – PDF
  • D.O. 27-12-2022 – NOMEIA EUDES DE OLIVEIRA BOMFIM – PDF
  • D.O. 30-12-2022 – PAG 3 –  EXONERA TODOS ADM. DIRETA – PDF

Relação de Diárias

Passagens

Despesas Consolidadas

Pagamento

Liquidação

Empenho

Pagamento Ordem Cronológica

Jetons Conselho Administrativo 2025 – PDF – XLSX

Jetons Conselho Administrativo 2026 – PDF – XLSX

Jetons Conselho Fiscal 2025 – PDF – XLSX

Jetons Conselho Fiscal 2026 – PDF – XLSX

Relatório de Quitação da Folha de Pagamento

Convênios

Folha de Pagamento: Remuneração dos servidores ativos

Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro – Novembro – Dezembro


Folha de Pagamento: Contratos Temporários (CT)

Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro – Novembro – Dezembro


Relatório: Vencimento de cargos

Relatório: Folha de Pagamento

Relatório: Estagiários

Lista de Terceirizados

Licitações e Contratos


Contratos Individualizados e Adesões aos Contratos Centralizados

(Exercícios –  2026 – 2008)

Nova forma de Consulta e Fornecimento de Informações

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre Contratos Individualizados ou sobre Adesões aos Contratos Centralizados, basta clicar aqui .

2. No campo Órgão selecione: RENASCER – Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

3. Após localizar o desejado, informações detalhadas poderão ser obtidas ao clicar em visualizar Documentos (no lado direito).


Dispensas Eletrônica

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre: Dispensa de Licitação, Dispensa Emergencial,  Dispensa de Valor,  Dispensa Presencial, basta clicar aqui .

2. Selecione Dispensas eletrônicas no canto superior esquerdo da tela.

3. Selecione a modalidade desejada (Dispensa de Licitação, Dispensa Emergencial,  Dispensa de Valor, Dispensa Presencial ou Inexigibilidade de Licitação).

4 . A pesquisa pode ser realizada de forma global  ao clicar na lupa ou  de forma especifica, nos campos:  situação, número do edital, objeto e Modalidade.

5 . Caso a consulta  não apresente as informações, significa dizer que no período definido pesquisado não ocorreram os procedimentos consultados.


Licitações

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre Licitações, basta clicar aqui ;

2. Selecione Licitações no canto superior esquerdo da tela;

3. Selecione a modalidade desejada (Carta Convite, Concorrência Pública, Concurso, Licitação Pública, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Shopping ou Tomadas de Preço).

4. A pesquisa pode ser realizada de forma global  ao clicar na lupa ou  de forma especifica, nos campos:  situação, número do edital, objeto e Modalidade.

5. Caso a consulta  não apresente as informações, significa dizer que no período definido pesquisado não ocorreram os procedimentos consultados.

PCA Exercício 2025 – PCA Exercício 2024 – PCA Exercício 2023 – PCA Exercício 2022

Relatório de Gestão Fiscal (RGF)

Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO)

Capital Social

  • 2025 – Nota Explicativa – PDF
  • 2024 – Nota Explicativa – PDF
  • 2023 – Nota Explicativa – PDF
  • 2022 – Nota Explicativa – PDF
  • 2021 – Nota Explicativa – PDF
  • 2020 – Nota Explicativa – PDF
  • 2019 – Nota Explicativa – PDF

Balancetes 2026

  • Janeiro – PDF
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  • Abril – PDF
  • Maio – PDF
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  • Outubro – PDF
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Balancetes 2025

  • Janeiro – PDF
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Balancetes 2024

  • Janeiro – PDF
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Balancetes 2023

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  • Setembro – PDF
  • Outubro – PDF
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Balancetes 2022

Janeiro – PDF  –  CSV 

Fevereiro – PDF –  CSV

Março – PDF – CSV

Abril – PDF – CSV

Maio – PDF – CSV

Junho – PDF – CSV

Julho – PDF – CSV

Agosto – PDF – CSV

Setembro – PDF – CSV

Outubro – PDF – CSV

Novembro – PDF – CSV

Dezembro – PDF – CSV


LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

  • Decreto nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017 – Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
  • PORTARIA CONJUNTA N° 02/2012, de 02 de Julho de 2012 – Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico para a coordenação e implementação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
  • Decreto nº 28.560, de 13 de Junho de 2012 – Constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – (Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição).
  • Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Relatório Estatístico LAI 2026

Janeiro a Outubro de 2026

Relatório Estatístico Ouvidoria 2026

Janeiro a Outubro de 2026


Relatório Estatístico LAI 2025

Janeiro a Dezembro de 2025

Relatório Estatístico Ouvidoria 2025

Janeiro a Dezembro de 2025


  • Relatório Estatístico LAI 2024
  • Janeiro a Dezembro de 2024
  • Relatório Estatístico Ouvidoria 2024
  • Janeiro a dezembro de 2024

  • Relatório Estatístico LAI 2023
  • Janeiro a Dezembro de 2023
  • Relatório Estatístico Ouvidoria 2023
    • Janeiro a Dezembro de 2023




Responsável Ouvidoria: Eudes de Oliveira Bomfim

Reclamações: www.ouvidoria.se.gov.br

Telefone: (79) 3219-2160

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, S/N Conjunto Médici II – Bairro Luzia -Aracaju/Sergipe, CEP: 49048-100

Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, disponibilizado por meio do
sistema LAIP, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso
a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do
Laip, além de realizar o pedido, é possível acompanhar prazos; receber resposta da
solicitação pelo sistema, por e-mail e/ou pelos correios; entrar com recursos e consultar as
respostas recebidas.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do
pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter uma especificação, de forma clara e precisa,
da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – É necessária Lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – Toda informação produzida ou gerenciada pelo Governo é Pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 – O atendimento à nova Lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor pode ser responsabilizado no casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.

10 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da lei de acesso a informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Quer conhecer mais sobre Ouvidoria? Clique Aqui

SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que o cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação de órgãos e entidades do Executivo Estadual. De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para apresentar um pedido de acesso a informação, dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

UNIDADE RESPONSÁVEL PELO SIC PRESENCIAL

Nota Explicativa: Informamos que, os pedidos de acesso à informação devem ser requeridos exclusivamente através do Sistema de Ouvidorias de Sergipe (SE-Ouv) na opção e-SIC.

  • Unidade Presencial: Fundação Renascer do Estado de Sergipe
  • Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno – s/nº, Conjunto Médici I CEP: 49048-100 – Aracaju/Sergipe/Brasil
  • Telefone: (79) 3219-2160
  • Responsável pelo atendimento:
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00.

Formulários para Pedido de acesso à informação:

O SE-Ouv permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse:

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

Do pedido de Acesso à Informação – digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

Para apresentar um pedido eletrônico de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o link abaixo:

Para acesso às informações, clique aqui: Relatórios Estatísticos

Recursos

EtapaDescriçãoPrazoObservação
Solicitação do Pedido de Acesso à InformaçãoTrata-se de solicitação de informação sobre serviços públicos prestados pelo Estado, e dos pedidos de acesso à informação pública e documentos produzidos pelos órgãos/entidades do Poder Executivo Estadual, atendendo ao disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 e do Decreto Estadual nº 30.947/2017.20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias.A prorrogação de 10 dias deve ser justificada ao cidadão.
Recurso de 1ª InstânciaCaso a solicitação inicial seja indeferida, o requerente poderá interpor recurso da decisão no Sistema SE-OUV.10 dias após a ciência da decisão.Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento.
Recurso de 2ª InstânciaSe o recurso em primeira instância não for atendido ou não for satisfatório, pode-se recorrer à segunda instância, que é para uma autoridade hierarquicamente superior àquela que respondeu ao recurso em primeira instância.10 dias após a ciência da decisão.Prazo de 5 dias para recurso à autoridade de monitoramento.
Recurso de 3ª InstânciaComissão Mista de Reavaliação e Recurso (conforme normativo vigente)–

Conceitos importantes

A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conceitos extraídos do art. 5° da LGPD:

  • Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado  referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  • Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
  • Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
  • Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.  

Legislação Correlata (LGPD)

  • Decreto nº 100, de 14 de julho de 2022
    • Homologa o Regimento Interno do Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados – CGPEPDP, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021; altera o Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2022, e dá providências correlatas.
  • Resolução nº 2, de 02 de março de 2022
    • Regulamenta a implementação dos Programas de Governança em Privacidade da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, nos termos Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021, em observância às previsões da Lei (Federal) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e dá providências correlatas.
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
  • Decreto Estadual nº 15, de 3 de fevereiro de 2022
    • Constitui o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDD, na forma estabelecida pelo Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, e dá providências correlatas.
  • Decreto Estadual n° 41.006, de 29 de setembro de 2021, Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual
    • Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual e cria o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDP.
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação
    • Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
  • Decreto Estadual nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017
    • Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
  • Lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência
    • Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece o Marco Civil da Internet
    • Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
  • Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
    • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Encarregado Setorial

A Fundação Renascer designou o servidor para ser o Encarregado Setorial da LGPD através da Portaria nº 0270/2021 de 05 de Novembro de 2021.

  • Ariosvaldo Pereira Barbosa Filho
    • E-mail: encarregado.setorialedados@renascer.se.gov.br

São atribuições do encarregado setorial:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Coordenar o Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP;
  • Realizar, com apoio do Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
  • Seguir as orientações do Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDD , bem como apoiá-lo, repassando todas as informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e
  • Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Comitê Executivo

A Fundação Renascer constituiu o Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD através da Portaria Nº 0065/2023 de 10 de Maio de 2023. Para constituir o Comitê Executivo de Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, regulamentando o que dispõe o Decreto que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, foram selecionados os seguintes membros :

  •      Ariosvaldo Pereira Barbosa Filho – Coordenador;
  •      Cleber Pinto da Silva – Membro;
  •           Francileide Andrade de Jesus – Membro;
  •      Adriana Pereira Aragão – Membro;
  •      Elaine Almeida de Jesus Santos – Membro.

São atribuições do Comitê Executivo:

  • Auxiliar o Encarregado Setorial no exercício das suas atribuições;
  • Elaborar o Programa de Governança em Privacidade – PGP;
  • Adequar à LGPD, sob a coordenação do Encarregado Setorial, os processos do respectivo órgão ou entidade que envolvem o tratamento de dados pessoais;
  • Identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.

Guia Orientativo

Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público


Política de Privacidade

1. Finalidade

O Portal da Transparência tem por finalidade promover publicidade, transparência ativa e acesso à informação, observando os princípios da administração pública e as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

2. Dados tratados

  • Dados de navegação e acesso ao portal, incluindo data, hora, páginas consultadas e informações técnicas do dispositivo.
  • Dados informados voluntariamente em canais de atendimento, quando aplicável.
  • Dados necessários para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias da administração pública.

3. Bases legais

  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pela administração pública.
  • Execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos.
  • Exercício regular de direitos em processo administrativo, judicial ou arbitral.

4. Direitos do titular

  • Confirmação da existência de tratamento.
  • Acesso aos dados pessoais, quando aplicável.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Informações sobre compartilhamento de dados, quando houver.
  • Peticionamento perante a ANPD, nos termos da legislação.

5. Canal de contato

Demandas sobre tratamento de dados pessoais podem ser encaminhadas à Ouvidoria-Geral do Estado, encarregada central indicada na seção de LGPD do portal.

6. Vigência e atualizações

Esta política está em vigor após aprovação pela assessoria jurídica. O conteúdo poderá ser atualizado para refletir alterações legais, regulamentares ou operacionais.

Legislação e normativo

Normativos oficiais da Lei de Governo Digital e do Decreto Estadual regulamentador.

Conselhos

Conselho Administrativo – 2026 – PDF

Conselho Fiscal – 2026 – PDF


Conselho Administrativo – 2025 – PDF

Conselho Administrativo – Atualizado em 04/2024 – PDF

Conselho Administrativo – Atualizado em 06/2023 – PDF

Conselho Administrativo – 2023 – PDF

Conselho Fiscal – 2023 – PDF


Comissões

Comissão – Inquérito Administrativo – 2026 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativo – 2026 – PDF

Comissão – Licitações e Contratos – 2026 – PDF


Comissão – Inquérito Administrativo – 2025 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativo – 2025 – PDF

Comissão – Licitações e Contratos – 2025 – PDF


Comissão – Inquérito Administrativo – 2024 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – 2024 – PDF

Comissão – Licitações e Contratos – 2024 – PDF


Comissão – Inquérito Administrativo – 2023 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – Atualizado em 07/2023 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – Atualizado em 05/2023 – PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – 2023 – PDF

Comissão – Licitações e Contratos – 2023 – PDF


Última atualização: 28 de outubro de 2026 21:35.

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