Transparência

Pagamentos 2024Despesas por Mês

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Cronologia de Pagamentos 2024

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Suprimentos de Fundos 2024

Formato em PDF JANFEVMARABRMAIOJUNHOJULHO

Formato em XLSJANFEVMARABRMAIOJUNHOJULHO


Pagamentos de Jetons – Conselho Administrativo – 2024

10ª Reunião Realizada em 24/01/2024PDFXLS

11ª Reunião Realizada em 26/02/2024PDFXLS

12ª Reunião Realizada em 13/03/2024PDFXLS

13ª Reunião Realizada em 24/04/2024PDFXLS

14ª Reunião Extraordinária Realizada em 29/04/2024PDFXLS

15ª Reunião Extraordinária Realizada em 16/06/2024PDFXLS

16ª Reunião Extraordinária Realizada em 29/07/2024PDFXLS

17ª Reunião Extraordinária Realizada em 14/08/2024PDFXLS


Pagamentos de Jetons – Conselho Fiscal – 2024

1ª Reunião Realizada em 30/01/2024 PDFXLS

2ª Reunião Realizada em 28/02/2024 PDFXLS

3ª Reunião Realizada em 27/03/2024 PDFXLS

4ª Reunião Realizada em 29/04/2024 PDFXLS

1ª Reunião Extraordinária Realizada em 30/04/2024 PDFXLS

5ª Reunião Realizada em 29/05/2024 PDFXLS

6ª Reunião Realizada em 27/06/2024 PDFXLS

7ª Reunião Realizada em 29/07/2024 PDFXLS


Pagamentos 2023Despesas por Mês

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Formato em XLS JAN FEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ


Cronologia de Pagamentos 2023

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Formato em XLS JAN FEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ


Suprimentos de Fundos 2023

Formato em PDF JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUT NOVDEZ

Formato em XLS JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ


Pagamentos de Jetons – Conselho Administrativo – 2023

1ª Reunião Realizada em 30/03/2023 PDFXLS

2ª Reunião Realizada em 24/05/2023PDFXLS

3ª Reunião Realizada em 28/06/2023PDFXLS

4ª Reunião Realizada em 12/07/2023PDFXLS

5ª Reunião Realizada em 09/08/2023PDFXLS

6ª Reunião Realizada em 13/09/2023PDFXLS

7ª Reunião Realizada em 11/10/2023PDFXLS

8ª Reunião Realizada em 10/11/2023PDFXLS

9ª Reunião Realizada em 10/12/2023PDFXLS


Pagamentos de Jetons – Conselho Fiscal – 2023

1ª Reunião Realizada em 25/04/2023 PDFXLS

2ª Reunião Realizada em 29/05/2023PDFXLS

3ª Reunião Realizada em 19/07/2023PDFXLS

4ª Reunião Realizada em 31/08/2023 – PDFXLS

5ª Reunião Realizada em 31/10/2023 – PDFXLS

6ª Reunião Realizada em 30/11/2023 – PDFXLS

7ª Reunião Realizada em 14/12/2023 – PDFXLS

1ª Reunião Extraordinária Realizada em 31/07/2023 PDFXLS

2ª Reunião Extraordinária Realizada em 29/09/2023 PDFXLS


ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS 2022 

 JAN – FEV – MAR – ABR – MAI – JUN – JUL – AGO – SET – OUT – NOV – DEZ

PAGAMENTOS EFETIVADOS 2022

 JAN – FEV – MAR – ABR – MAI – JUN  – JUL – AGO – SET – OUT – NOV – DEZ

PAGAMENTOS DE JETONS 2022

Conselho Administrativo – NOTA EXPLICATIVA –

ANO 2022 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006 – 007 – 008 – 009 – 0010 – 0011 – 0012 – 0013 – 0014 – 0015 – 0016

Conselho Fiscal – NOTA EXPLICATIVA –

ANO 2022 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005


ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGTOS. 2021

JAN – FEV – MAR – ABR – MAI – JUN – JUL – AGO – SET – OUT – NOV – DEZ

PAGAMENTOS 2021

JAN – FEV – MAR – ABR – MAI – JUN – JUL – AGO – SET – OUT – NOV – DEZ

PAGAMENTOS DE JETONS 2021

Conselho Administrativo – NOTA EXPLICATIVA –

ANO 2021 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006 – 007 – 008 – 009 – 0010 – 0011 – 0012

Conselho Fiscal – NOTA EXPLICATIVA – ANO 2021 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006

PASSAGENS AÉREAS

2021 – JAN A DEZ: NÃO HOUVE PAGAMENTO NO PERÍODO

2020

2019

2018 

2017

ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTOS

2020 – Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro – Novembro – Dezembro

2019 – Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro– Novembro – Dezembro

2018 – Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro – Novembro – Dezembro

2017 – Janeiro – Fevereiro – Março – Abril – Maio – Junho – Julho – Agosto – Setembro – Outubro  Novembro – Dezembro

Pagamento/2020 – JanFevMar Abr –  Mai  –  Jun  –  Jul  –  Ago  –  Set  –  Out  –  Nov  –  Dez

Pagamento/2019 – janFev Mar Abr Mai Jun Jul Ago SetOut Nov Dez

Pagamento/2018 – Jan – Fev – Mar – Abr – Mai – Jun – Jul – Ago – Set – Out – Nov – Dez

Pagamento/2017 –  Jan – Fev – Mar – Abr – Mai – Jun – Jul – Ago – Set – Out – Nov – Dez

Passagens Aéreas – 2017 – 2018 – 2019 – 2020

Pagamentos de Jetons

Conselho Administrativo – NOTA EXPLICATIVA

Pagamentos de Jetons 2021 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006 – 007 – 008 – 009

Pagamentos de Jetons 2020 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006 – 007 – 008 – 009

Pagamentos de Jetons 2019 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006 – 007 – 008 – 009

Pagamentos de Jetons 2018

Pagamentos de Jetons 2017

Conselho Fiscal – NOTA EXPLICATIVA

Pagamentos de Jetons 2021 – 001 – 002 – 003 – 004 – 005 – 006

Pagamentos de Jetons 2020 – 001 – 002 – 003 – 004

Pagamentos de Jetons 2019 – 001 – 002 – 003

Pagamentos de Jetons 2018

Pagamentos de Jetons 2017

Diárias e Passagens – 2024

Nota Explicativa: A Secretaria de Estado da Transparência e Controle disponibiliza em seu Portal da Transparência informações sobre diárias emitidas dentro ou fora do Estado, que foram concedidas a servidores públicos. Por outro lado, quando não houver concessões de diárias no período, disponibilizaremos as informações que não houve tal concessão.

Segue abaixo o Decreto que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores nas viagens Estaduais, Interestaduais e Internacionais de acordo com o destino da viagem e o cargo do servidor.

Dentro e Fora do Estado de Sergipe

Passagens Aéreas – 2024


Diárias e Passagens – 2023

Nota Explicativa: A Secretaria de Estado da Transparência e Controle disponibiliza em seu Portal da Transparência informações sobre diárias emitidas dentro ou fora do Estado, que foram concedidas a servidores públicos. Por outro lado, quando não houver concessões de diárias no período, disponibilizaremos as informações que não houve tal concessão.

Segue abaixo o Decreto que dispõe sobre o pagamento de diárias aos servidores nas viagens Estaduais, Interestaduais e Internacionais de acordo com o destino da viagem e o cargo do servidor.

Dentro e Fora do Estado de Sergipe

Passagens Aéreas – 2023

  • Passagens Aéreas 07/2023PDFXLS
  • Passagens Aéreas 04/2023PDFXLS

  • DIÁRIAS 2022
  • JANEIRO – PDF – XLS
  • FEVEREIRO – PDF – XLS
  • MARÇO – PDF – XLS
  • ABRIL – PDF – XLS
  • MAIO – PDF – XLS
  • JUNHO – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • JULHO – PDF – XLS
  • AGOSTO – PDF – XLS
  • SETEMBRO – PDF – XLS
  • OUTUBRO – PDF – XLS
  • NOVEMBRO – PDF – XLS
  • DEZEMBRO – PDF – XLS

VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DE SERGIPE – 2022

  • DIÁRIAS 2022
  • JANEIRO – PDF (SEM MOVIMENTAÇÃO)
  • FEVEREIRO – PDF (SEM MOVIMENTAÇÃO)
  • MARÇO – PDF – CSV
  • ABRIL – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • MAIO – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • JUNHO – PDF – CSV
  • JULHO – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • AGOSTO – PDF – CSV
  • SETEMBRO – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • OUTUBRO – SEM MOVIMENTAÇÃO
  • NOVEMBRO – SEM MOVIMENTAÇÃO

VIAGENS DENTRO DO ESTADO DE SERGIPE

VIAGENS PARA FORA DO ESTADO DE SERGIPE

DIÁRIAS 2020 – NÃO HOUVE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO PERÍODO DE JANEIRO À DEZEMBRO/2020

DIÁRIAS 2021 – NÃO HOUVE CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO PERÍODO DE JANEIRO À OUTUBRO/2021

Licitações e Contratos


Contratos Individualizados e Adesões aos Contratos Centralizados

(Exercícios –  2024 – 2008)

Nova forma de Consulta e Fornecimento de Informações

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre Contratos Individualizados ou sobre Adesões aos Contratos Centralizados, basta clicar aqui .

2. No campo Órgão selecione: RENASCER – Fundação Renascer do Estado de Sergipe.

3. Após localizar o desejado, informações detalhadas poderão ser obtidas ao clicar em visualizar Documentos (no lado direito).


Dispensas Eletrônica

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre: Dispensa de Licitação, Dispensa Emergencial,  Dispensa de Valor,  Dispensa Presencial, basta clicar aqui .

2. Selecione Dispensas eletrônicas no canto superior esquerdo da tela.

3. Selecione a modalidade desejada (Dispensa de Licitação, Dispensa Emergencial,  Dispensa de Valor, Dispensa Presencial ou Inexigibilidade de Licitação).

4 . A pesquisa pode ser realizada de forma global  ao clicar na lupa ou  de forma especifica, nos campos:  situação, número do edital, objeto e Modalidade.

5 . Caso a consulta  não apresente as informações, significa dizer que no período definido pesquisado não ocorreram os procedimentos consultados.


Licitações

Notas explicativas:

1. Para acessar informações da FUNDAÇÃO RENASCER sobre Licitações, basta clicar aqui ;

2. Selecione Licitações no canto superior esquerdo da tela;

3. Selecione a modalidade desejada (Carta Convite, Concorrência Pública, Concurso, Licitação Pública, Pregão Eletrônico, Pregão Presencial, Shopping ou Tomadas de Preço).

4. A pesquisa pode ser realizada de forma global  ao clicar na lupa ou  de forma especifica, nos campos:  situação, número do edital, objeto e Modalidade.

5. Caso a consulta  não apresente as informações, significa dizer que no período definido pesquisado não ocorreram os procedimentos consultados.


CONTRATOS 2022

  • PE 338/2017 – 7º TERMO ADITIVO – CONTRATO 002/2018 – ANKORA – P1 – P2 – P3
  • CONTRATO CENTRALIZADO 47/2019 – ANUÊNCIA 2022 – PROC. 03/2022 – TRIVALE
  • CONTRATO CENTRALIZADO 30/2020 – ANUÊNCIA 2022 – PROC. 02/2022 – ENERGISA
  • PE 338/2017 – 8º TERMO ADITIVO – CONTRATO 002/2018 – ANKORA – P1 – P2 – P3 – P4 – P5 – P6 – P7
  • PE 103/2020 – CONTRATO 001/2021 – 1º TERMO ADITIVO – PRAZO – NUTRIL – P1 – P2 – P3
  • CONTRATO CENTRALIZADO 02/2020 – ANUÊNCIA 2022 – TIM S.A.
  • CONTRATO CENTRALIZADO 013/2019 – ANUÊNCIA 2022 – LUIZ MELO E CIA. LTDA.- P1 – P2
  • CONTRATO 004/2018 – 4º ADITIVO DE PRAZO – ARACAJUCARD LTDA. – P1 – P2
  • ANUÊNCIA/ADESÃO CONTRATO CENTRALIZADO Nº 28/2019 – LOCADORA VIVA EIRELI EPP.
  • RENOVAÇÃO/ANUÊNCIA – CONTRATO 07-2020 – OI S.A REC JUD (TELEMAR NORTE LESTE S/A)
  • CONTRATO CENTR. 47/2019 – ANUÊNCIA COMPLEMENTAR 2022 – PROC. 239/2022 – TRIVALE
  • ANUÊNCIA CONTRATO CENTRALIZADO 043-2019 – BK TELECOMUNICACOES
  • ANUÊNCIA CONTRATO CENTRALIZADO 041-2019 – BK TELECOMUNICAÇÕES
  • ANUÊNCIA CONTRATO CENTRALIZADO 041-2019 – ATUALIZADO – BK TELECOMUNICAÇÕES
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR AO CONTRATO CENTRALIZADO Nº47/2019 – TRIVALE
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR DO CENTRALIZADO Nº 28-2019 – VIVA LOCADORA
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR CONTRATO Nº 30/2019 – LOCALYNE
  • 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – CONTRATO 002/2021 – MASTERSERV
  • 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – CONTRATO 003/2021 – SETTA SERVIÇOS
  •  APOSTILHAMENTO – REAJUSTE DE PREÇO – CONTRATO 001/2021 – NUTRIL
  • TERMO DE RENOVAÇÃO AO CONTRATO CENTRALIZADO Nº 028/2019 – VIVA LOCADORA
  • PE 338/2017 – 9º TERMO ADITIVO – CONTRATO 002/2018 – ANKORA – P1 – P2 – P3 – P4
  • ANUÊNCIA 2022 – CONTRATO 03-2020 – ENERGISA
  • ANUÊNCIA 2022 – CONTRATO CENTRALIZADO 011-2020 – DESO
  • CONTRATO 01/2022 – INEXIGIBILIDADE – SENAI
  • RENOVAÇÃO CONTRATO CENTRALIZADO 30/2019 – LOCALYNE
  • ANUÊNCIA 2022 – CONTRATO 036-2019 – EXCELÊNCIA SERVIÇOS
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR CONTRATO CENTRALIZADO 041-2019 – BK TELECOMUNICAÇÕES
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR AO CONTRATO CENTRALIZADO Nº 30/2019 – LOCALYNE
  • TERMO DE ANUÊNCIA COMPL – CONTRATO CENTRALIZADO Nº 07/2020 – OI S.A – Em Recuperação Judicial
  • RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO – 001 – 002 – 003 – 004

DISPENSA POR VALOR E DISPENSA PRESENCIAL 2022


CONTRATOS 2021

  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 03-2020 – ENERGISA
  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 47-2019 – TRIVALE
  • RENOVAÇÃO CONTRATO 013-2019 – LUIZ MELO E CIA. LTDA.
  • RENOVAÇÃO CONTRATO 07-2020 – TELEMAR NORTE LESTE S/A
  • 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO CONTRATO 004/2018 – ARACAJUCARD LTDA
  • 6ª TERMO ADITIVO – CONTRATO 002/2018 – ANKORA – P1 – P2 – P3 – P4 – P5
  • PREGÃO ELETRÔNICO 103/2020 – CONTRATO 001/2021 – NUTRIL
  • PREGÃO ELETRÔNICO 038/2021 – CONTRATO 003/2021 – SETTA SERVIÇOS – P1 – P2 – P3 – P4 – P5
  • PREGÃO ELETRÔNICO 037/2021 – CONTRATO 002/2021 – MASTERSERV EMPREENDIMENTOS – P1 – P2 – P3
  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 033/2019 – ALOCAR
  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 036-2019 – EXCELÊNCIA SERVIÇOS
  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 030/2019 – LOCALYNE TRANSPORTE
  • INEXIGIBILIDADE CONTRATO 9912476981 – CORREIOS – P1 – P2
  • 1º TERMO ADITIVO – PE 077/2020 – CONTRATO 09/2020 – ECS COMUN E SEGURANÇA – P1 – P2 – P3
  • ANUÊNCIA 2021 – CONTRATO 006-2016 – HENRIQUE E MARQUES LOCADORA – P1
  • ANUÊNCIA 02/2021 – CONTRATO 030/2019 – LOCALYNE TRANSPORTE
  • ANUÊNCIA COMPLEMENTAR – CONTRATO 47-2019 – TRIVALE

DISPENSA POR VALOR E DISPENSA PRESENCIAL 2021


CONTRATOS 2020

DISPENSA POR VALOR E DISPENSA PRESENCIAL 2020

Contratos 2017

Contrato 1/2017 – Contrato 2/2017 – Contrato 3/2017 – Contrato 4/2017 – Contrato 5/2017 – Contrato 6/2017 Contrato 7/2017 – Contrato 8/2017 – Contrato 9/2017 – Contrato 10/2017

Editais 2017

2017/12017/2 – 2017/3VI – 2017/3VII –2017/4VI – 2017/4VII 2017/4VIII – 2017/5 – 2017/6 –2017/7 – 2017/8 2017/10VI – 2017/10VII

Dispensas/2017

(0514-2017/0645-2017/0620-2017/0601-2017/057-2017/0568-2017/0073-2017/0093-2017/0092-2017/0114-2017/0155-2017)

(0181-2017/0163-2017/0209-2017/0237-2017/0243-2017/0268-2017/0270-2017/0243-2017/0268-2017/0270-2017/0282-2017/0293-2017/0307-2017/0314-2017)

(0315-2017/0342-2017/0371-2017/0373-2017/0430-2017/0464-2017/0482-2017/0486-2017/0515-2017/0518-2017/0558-2017/0681-2017/0737-2017/0839-2017)

(0853-2017/0868-2017/0872-2017/0898-2017/0899-2017/0934-2017/0996-2017/1026-2017/1100-2017/1115-2017/1169-2017/1171-2017/1187-2017/1190-2017/1273-2017/1274-2017/1336-2017/1342-2017/1507-2017)

(1522-2017/1524-2017/1592-2017/1652-2017/1653-2017/1664-2017/1653-2017/1664-2017/1925-2017/1957-2017/1962-2017/1974-2017/2054-2017/0601-2017/0572-2017/0568-2017/0073-2017/0093-2017/0092-2017/0114-2017/0129-2017/0155-2017/0163-2017)

(0181-2017/0209-2017/0218-2017/0237-2017/0243-2017/0268-2017/0270-2017/0243-2017/0268-2017/0270-2017/0282-2017/0293-2017/0307-2017/0314-2017)

(0315-2017/0342-2017/0371-2017/0373-2017/0430-2017/0464-2017/0482-2017/0486-2017/0515-2017/0518-2017/0558-2017/0681-2017/0737-2017/0839-2017/0853-2017/0868-2017/0872-2017/0898-2017/0899-2017/0934-2017)

(0996-2017/1026-2017/1100-2017/1115-2017/1169-2017/1171-2017/1187-2017/1190-2017/1273-2017/1274-2017/1336-2017/1342-2017/1507-2017/1522-2017/1524-2017/1592-2017/1652-2017/1653-2017)

(1664-2017/1653-2017/1664-2017/1925-2017/195-2017/1962-2017/1974-2017/2054-2017)

Contratos 2018

Contrato 1/2018 Parte 1Parte 2Parte 3/ Parte 4/)

Contrato 2/2018 (Parte 1/Parte 2/Parte 3/Parte 4/Parte 5Parte 6Parte 7Parte 8Parte 9Parte 10Parte 11Parte 12Parte 13/ Parte 14Parte 15Contrato Parte 16Parte 17Parte 18Parte 19 Parte 20Parte 21Parte 22Parte 23Parte 24/Parte 25/Parte 26/Parte 27Parte 28Parte 29/Parte 30/Parte 31Parte 32Parte 33/Parte 34Parte 35Parte 36Parte 37Parte 38/ Parte 39Parte 40 2)

Contrato 3/2018 (Parte 1)

Contrato 4/2018Parte 1Parte 2Parte 3Parte 4)

Contrato 5/2018( Parte 1Parte 2/Parte 3/Parte 4Parte 5Parte 6Parte 7Parte 8Parte 9/ Parte 10Parte 11Parte 12)

Contrato 6/2018(Parte 1Parte 2Parte 3)

Contrato 7/2018(Parte 1Parte 2Parte 3Parte 4Parte 5Parte 6Parte 7Parte 8Parte 9/ Parte 10Parte 11Parte 12Parte 13Parte 14Parte 15Parte 16Parte 17Parte 18Parte 19Parte 20/ Parte 21Parte 22 – Parte 23)

Contrato 8/2018

Contrato 9/2018

Contrato 10/2018

Editais 2018

1/20182/2018VI2/2018VII2/2018VII2/2018IV2/2018V3/20184/20185/2018VI5/2018VII6/20188/2018VI8/2018VII8/2018VII-8/2018IV

Contratos 2019

Contrato Parte 1/2019 – Parte 2 – Parte 3 – Montenegro

Contrato 2/2018 2 Aditivos – Parte 1 – Parte 2– Parte 3 – Parte 4– Ankora

Contrato 2/2018 2 Aditivos – 1º Termo Aditivo de Prazo- VOL 1 – P11° Termo Aditivo de Prazo Vol 1 – P21° Termo Aditivo de Prazo Vol2 – P1/ 1° Termo Aditivo de Prazo Vol 2 – P2 2º Termo Aditivo de Periculosidade – VOL 1 P12° Termo Aditivo de Periculosidade – Vol 1-P2 2° Termo Aditivo de Periculosidade – Vol 2- P12° Termo Aditivo de Periculosidade – vol2 – P2  

Contratos 2019 – 1º Termo Aditivo ARACAJUCARD

Contrato Propagtur – Termo de Anuência 

Contrato Trivale – Termo de Anuência 

Contrato 2/2019 – BK Telecomunicações 

Contrato 3/2019 – GPX

Contrato 4/2019 – NUTRIL

Contrato 5/2019 (Parte 1)/(Parte 2)

Termo de Anuência – Deso

Termo de Anuência – Energisa

Termo de Anuência – Alocar

Termo de Anuência – Localyne 

Termo de Anuência –  Oi

Termo de Anuência – 001 Telemar

Termo de Anuência – 002 Telemar

Relatório da Comissão de Licitação 1/2019

Relatório da Comissão de Licitação 2/2019

Relatórios de Comissão de Licitação -3-4-5/2019

Relatórios de Comissão de Licitação 06/2019 

Relatórios de Comissão de Licitação 07/2019

Editais 2019

Contrato 1/2019 – Parte 2 Parte 3 – parte 4  Contrato 2/2019 – BK Telecomunicações

Ankora1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – VOL 1-P1 / 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – VOL 1- P 2 / 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – VOL 2- P1 / 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO – VOL 2 – P22º TERMO ADITIVO DE PERICULOSIDADE – VOL 1- P12º TERMO ADITIVO DE PERICULOSIDADE – VOL 1- P22º TERMO ADITIVO DE PERICULOSIDADE – VOL 2- P12º TERMO ADITIVO DE PERICULOSIDADE- vOL2 – P2

Marazul: 1º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO2º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P12º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P23º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO4º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P14º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P25º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO6º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO7º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P17º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P28º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P18º TERMO ADITIVO – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO P29º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – VOL 1 – P1 / 9º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – VOL 1 – P29º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – VOL 2 – P19º TERMO ADITIVO EXCEPCIONAL – LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – VOL 2 – P210º TERMO ADITIVO – MARAZUL – REEQUILÍBRIO -VOL 1 – P110º TERMO ADITIVO – MARAZUL – REEQUILÍBRIO – VOL 1 – P210º TERMO ADITIVO – MARAZUL- REEQUILÍBRIO – VOL 1 – P310º TERMO ADITIVO – MARAZUL – REEQUILÍBRIO – VOL 2VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P1VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P2VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P3VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P4VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P1VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P2/  VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P3VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO LIMPEZA E CONSERVAÇÃO – P4

Niltek1º TERMO ADITIVO – MANUTENÇÃO PREDIALVOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P1VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P2VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P3VOL 1 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P4VOL 2 – PREGÃOELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P1VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P2VOL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P3VoL 2 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P4VOL 3 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P1VOL 3 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P2VOL 3 – PREGÃO ELETRÔNICO MANUTENÇÃO PREDIAL – P3

DISPENSAS/2019

Janeiro a Março

Serviço de implantação/ Luvas de procedimento /Material de higiene/  MedicamentosPapel a4/ Serviços recortes/  Telefones/ Televisores/ Chinelos/ Creme dental/ Filtros e linha/ Material de limpeza/ Receituário/ Sabonete /Seguro estagiário/ Garrafão de água / Gás / Impressão de foto / Maquina de lavar/  Serviço de gás/  Vídeo game / Certificado digital / Material de construção/  Material de informática

Abril

Chinelos/ Creme Dental/ Filtros de Linhas/ Material de Limpeza/  Receituário/ Sabonete/ e Seguro Estagiário

Maio 

Certificado Digital/ Material de Construção/ e Material de Informática

Julho

Garrafão de Água/ Gás/ Impressão de Foto/ Maquina de Lavar/ Serviço de Gás/ e Vídeo-Game

Agosto

Material para reforma

Setembro

Medicamentos

Outubro

Parte I / Parte II

Novembro

Parte I / Parte II / Parte III

Dezembro

Parte I / Parte II / Parte III

2024

Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Cargos Efetivos 2024


Folha de Pagamento 2024 – Contratos Temporários (CT)

Folha de Pagamento 2024 – Contratos Efetivos – Diretorias

Estagiário 2024 – PDF


Data de Pagamento da Folha 2024:

Janeiro – PDF – DOC

FevereiroPDFDOC

Março PDFDOC

Abril PDFDOC

Maio PDFDOC

Junho PDFDOC

Julho – PDFDOC

Agosto – PDFDOC


Concursos, Seleções Públicas e Capacitações

PSS 01/2023 – Fundação Renascer

PSS 03/2019 – Fundação Renascer

Relação de Servidores que Participarão do Curso Brigada de Incêndio – 31/01/2024


2023

Tabela de Vencimentos de Cargos em Comissão e Cargos Efetivos 2023


Folha de Pagamento 2023 – Contratos Temporários (CT)

Folha de Pagamento 2023 – Contratos Efetivos – Diretorias

Estagiário 2023PDF


Data de Pagamento da Folha 2023:


2022


2021

2020

2022

2021

2020

Convênios

Conselhos

Conselho Administrativo – Atualizado em 04/2024PDF

Conselho Administrativo – Atualizado em 06/2023PDF

Conselho Administrativo – 2023PDF

Conselho Fiscal – 2023PDF


Comissões

Comissão – Inquérito Administrativo – 2023PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – Atualizado em 07/2023PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – Atualizado em 05/2023PDF

Comissão – Sindicância Administrativa – 2023PDF

Comissão – Licitações e Contratos – 2023 – PDF


LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS – 2024


LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS – 2023

…………………………………………………………………………………………………………………….

  • LEGISLAÇÃO – LEIS, DECRETOS E PORTARIAS – 2022 E ANTERIORES
  • Estatuto da Fundação Renascer
  • LEI Nº 12594/2012
  • Estatuto da Criança e do Adolescente 
  • Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
  • LEI Nº 2009/1976
  • LEI Nº 2960/1991
  • LEI Nº 3242/1992
  • LEI Nº 5890/2006
  • LEI Nº 6529/2008
  • LEI Nº 7848/2014
  • LEI Nº 8153/2016
  • LDO – 2007 A 2021
  • LOA – 2003 A 2021
  • LDO – 2022
  • LOA – 2022
  • LEI Nº 9001 SÓCIO EDUCADORES – P1 – P2
  • PORTARIAS/2022: 096/2022 | 097/2022 | 098/2022 – D.O. 04/04/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 001 A 045|062 A 063|059 A 061|065 A 071|077 A 078 – D.O. 09/06/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 081|084 a 090|095|099|100A|103|105 a 177|179 a 185 – D.O. 18/08/2022 – PÁGS 11 A 14 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 186 a 187|188 a 194|209|213|217 a 218 – D.O. 22/08/2022 – PDF
  • PORTARIAS/2022: 222 a 227|229 a 232|237 a 248 – COMISSÕES/2022: 219 a 221 – D.O. 23/08//2022 – PDF
  • INQUÉRITO 02/2022 – D.O. 24/08/2022 – PDF
  • DECRETO 138/2022 (IFV) – D.O. 31/08/2022 – PDF
  • DECRETO 153/2022 – D.O. 22/09/2022 – NOMEIA MEMBROS DO CEDCA – PDF
  • ERRATA D.O. 23/09/2022 – PDF
  • DECRETO 30/09/2022 – D.O. 03/10/2022 – NOMEIA MARIA DO CARMO – PDF
  • DECRETO Nº 164 – ENCERRAMENTO 2022 – D.O. 11/10/2022 – PÁG 01 – PDF
  • RESOLUÇÃO 03/2022 – D.O. 17/10/2022 – PÁG. 03 – REGULA CONSELHOS – PDF
  • PORTARIAS 256 E 257 – 264 A 281/2022 – DO 01/11/2022 – PÁG. 12 –  PDF
  • PORTARIA 343/2022 – NOMEIA HENRIQUE MARTINS – DO 22/11/2022 – PÁG. 07 – PDF
  • PORTARIA 346 – 348/2022 e ADITIVOS DE CONTRATOS – DO 12/12/2022 – PÁG 12 e 13 – PDF
  • DECRETO 13/12/2022 – D.O.14/12/2022 – PÁG 01 – NOMEIA MEMBRO DO CONSELHO FISCAL – PDF
  • D.O. 22-12-2022 – PORTARIA 366-367/2022 – CRIA SAI E INTERDITA ALAS – PDF
  • D.O. 26-12-2022 – REVOGA PORTARIA 366/2022 E CRIA O SAI COM ALTERAÇÕES – PDF
  • D.O. 27-12-2022 – NOMEIA EUDES DE OLIVEIRA BOMFIM – PDF
  • D.O. 30-12-2022 – PAG 3 –  EXONERA TODOS ADM. DIRETA – PDF

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A publicação da Lei de Acesso a Informações significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.

No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos – que dispõe que:

“todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, Art. 37, § 3º, inciso II e no Art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso a Informações regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar o seu acesso por qualquer pessoa.

  • Decreto nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017 – Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
  • PORTARIA CONJUNTA N° 02/2012, de 02 de Julho de 2012 – Dispõe sobre a regulamentação de funcionamento do Grupo de Trabalho Técnico para a coordenação e implementação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.
  • Decreto nº 28.560, de 13 de Junho de 2012 – Constitui Grupo de Trabalho Técnico encarregado de coordenar e implementar as ações necessárias à implantação da Lei de Acesso à Informação Pública – LAIP, no âmbito do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei (Federal) n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá providências correlatas.
  • Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012 – (Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art.216 da Constituição).
  • Lei nº 12.527, de 18 de Novembro de 2011 – – Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.

Diário Oficial


Portarias 2024


Portarias 2023

  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Exonera Wellington Dantas Mangueira Marques – PDF
  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Exonera Antônio Carlos Viana de Azevedo – PDF
  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Nomeia Cleber Pinto da Silva – Diretor de Operações – PDF
  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Nomeia Cleber Pinto da Silva – Presidente Interino – PDF
  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Exonera Oscar Campelo de Almeida Filho – PDF
  • D.O. 19-01-2023 – Página 2 – Nomeia Marcos de Araújo dos Santos – PDF
  • D.O. 12-01-2023 – Páginas 4 e 5 – Renomeações – PDF

Capital Social

  • 2023 – Nota Explicativa – PDF
  • 2022 – Nota Explicativa – PDF
  • 2021 Nota Explicativa – PDF
  • 2020 Nota Explicativa – PDF
  • 2019 Nota Explicativa – PDF


Balancetes 2024

  • Janeiro PDF
  • Fevereiro PDF
  • MarçoPDF
  • Abril PDF
  • Maio PDF
  • Junho PDF
  • Julho – PDF

Balancetes 2023

  • Janeiro – PDF
  • Fevereiro – PDF
  • Março – PDF
  • Abril – PDF
  • Maio – PDF
  • Junho – PDF
  • Julho – PDF
  • Agosto – PDF
  • Setembro – PDF
  • Outubro – PDF
  • Novembro – PDF
  • Dezembro – PDF

Balancetes 2022

Janeiro – PDF  –  CSV 

Fevereiro – PDF –  CSV

Março – PDF – CSV

Abril – PDF – CSV

Maio – PDF – CSV

Junho – PDF – CSV

Julho – PDF – CSV

Agosto – PDF – CSV

Setembro – PDF – CSV

Outubro – PDF – CSV

Novembro – PDF – CSV

Dezembro – PDF – CSV


  • Relatório Estatístico LAI 2024
  • Janeiro a Fevereiro de 2024
    • PDF
    • XLSX
  • Relatório Estatístico Ouvidoria 2024
  • Janeiro a Fevereiro de 2024
    • PDF

  • Relatório Estatístico LAI 2023
  • Janeiro a Dezembro de 2023
  • Relatório Estatístico Ouvidoria 2023
    • Janeiro a Dezembro de 2023




ESPECÍFICAS

1 – Após a realização dos trâmites administrativos para quitação de faturas, quais são os demais procedimentos?

As faturas são recebidas pelo setor de Protocolo, encaminhadas a DIRAF – Diretoria Administrativa e Financeira, que autoriza o pagamento, encaminhando em seguida ao Setor de Contabilidade.

2 – É possível ter acesso ao número e detalhes de adolescentes acolhidos pela Fundação Renascer?

Sim. Quanto aos detalhes, há os impedimentos legais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e o SINASE.

3 – Informações sobre contratações, em especial sobre o Processo Seletivo Simplificado (PSS), como ter acesso?

O resultado do Processo Seletivo Simplificado – PSS, é divulgado pelo Diário Oficial do Estado e também no site da Fundação Renascer. Os dados sobre contratados consta no Portal da Transparência do Estado de Sergipe.

GERAIS

1 – É necessária lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – Toda informação produzida ou gerenciada pelo governo é pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – Quais instituições públicas devem cumprir a lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – Entidades privadas também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 – O atendimento à nova lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor pode ser responsabilizado no casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.

10 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da lei de acesso à informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

Responsável Ouvidoria: Antônio Claudio Ferreira

Reclamações: www.ouvidoria.se.gov.br

Telefone: (79) 3219-2160

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, S/N Conjunto Médici II – Bairro Luzia -Aracaju/Sergipe, CEP: 49048-100

Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00

O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão, disponibilizado por meio do
sistema LAIP, permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso
a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual. Por meio do
Laip, além de realizar o pedido, é possível acompanhar prazos; receber resposta da
solicitação pelo sistema, por e-mail e/ou pelos correios; entrar com recursos e consultar as
respostas recebidas.

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do
pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter uma especificação, de forma clara e precisa,
da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

PERGUNTAS FREQUENTES

1 – É necessária Lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

2 – Toda informação produzida ou gerenciada pelo Governo é Pública?

Como princípio geral, sim, salvaguardando-se as informações pessoais e as exceções previstas na lei. A informação produzida pelo setor público deve estar disponível a quem este serve, ou seja, à sociedade, a menos que esta informação esteja expressamente protegida. Daí a necessidade de regulamentação, para que fique claro quais informações são reservadas e por quanto tempo.

3 – Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais e Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

4 – Entidades privadas também estão sujeitas à Lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público, diretamente do orçamento ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos similares, devem divulgar informações sobre os recursos recebidos e sua destinação.

5 – O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

6 – O atendimento à nova Lei não exigirá investimento em capacitação do servidor?

Sim. A experiência de unidades que já trabalham diretamente com o público (como o INSS, Receita Federal, entre outras) mostra ser necessário o investimento em treinamento e informatização de sistemas. A gerência de informações é sempre um desafio e requer instrumentos de gestão adequados. A lei prevê a designação de um responsável em cada órgão da Administração por acompanhar a implementação das políticas definidas.

7 – Programas de gestão de arquivos e documentos precisarão ser aprimorados?

A informação disponível ao público é, muitas vezes, a ponta de um processo que reúne operações de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos. Para tanto, programas de gestão precisam ser sempre aprimorados e atualizados.

8 – O prazo de vinte dias, prorrogáveis por mais dez, para a entrega da resposta ao pedido de informação, não é curto?

Os prazos são necessários para a garantia do direito – a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

9 – Em que casos o servidor pode ser responsabilizado?

O servidor pode ser responsabilizado no casos descritos no artigo 32 da Lei nº 12.527.

10 – E se a pessoa fizer mau uso da informação pública obtida?

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

11 – Como será, em cada órgão, o acompanhamento da implementação da lei de acesso a informação?

De acordo com a Lei, o dirigente máximo de cada órgão da Administração Pública designará um responsável para acompanhar a implementação e desenvolvimento dos procedimentos previstos, bem como orientar sobre a aplicação das normas.

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SIC

O Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) permite que o cidadão encaminhe pedidos de acesso à informação de órgãos e entidades do Executivo Estadual. De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Para apresentar um pedido de acesso a informação, dirija-se ao SIC físico do órgão ou entidade competente para fornecer a informação demandada.

SIC Presencial: Fundação Renascer do Estado de Sergipe

  • Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno – s/nº, Conjunto Médici I CEP: 49048-100 – Aracaju/Sergipe/Brasil
  • Telefone: (79) 3219-2160
  • Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00.

Formulários para Pedido de acesso à informação:


e-SIC

O SE-Ouv permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública, diretamente, aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.

Para se cadastrar ou realizar o pedido de informação acesse:

Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.

Antes de solicitar uma informação, leia o Manual do Usuário e conheça os procedimentos que devem ser adotados para fazer sua solicitação.

Do pedido de Acesso à Informação – digital

Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.

O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

O pedido de acesso à informação deverá conter:

I – nome e endereço, completos, do requerente;

II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e

III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.

Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou

II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.

Para apresentar um pedido eletrônico de acesso à informação a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, acesse o link abaixo:

Presidente

Antônio dos Santos

Mini Currículo: Com larga experiência na política, tendo sido eleito deputado estadual por quatro mandatos, também foi vereador de Aracaju, Pastor Antônio dos Santos é representante do segmento evangélico como membro da Igreja Assembleia de Deus Missão.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE CEP 49080-010

Telefone: (79) 98125-1818

E-mail: prantonio.santos@renascer.se.gov.br

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00


Diretor Administrativo e Financeiro (DIRAF)

Carlos Eduardo de Moraes Mendonça

Mini Currículo: Carlos Eduardo de Moraes Mendonça é Contabilista, Membro da Academia Sergipana de Ciências Contábeis, Jornalista e Escritor, também é Graduado em RH, com Especializações em Controladoria e Finanças, com expertise de mais de 20 anos gerindo empresas privadas, tendo atuado por 4,5 anos nos EUA em uma multinacional Canadense, atualmente é CEO da CNX Contabilidade e Consultoria.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE – CEP 49080-010

Telefone: (79) 3219-2141

E-mail: carlos.moraes@renascer.se.gov.br

Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00


Diretor Operacional (DIROP)

Cléber Pinto da Silva

Mini Currículo: Cleber Pinto da Silva é graduado em Gestão Pública, pela Faculdade Estácio de Sá, pós graduado em Gestão de Projetos; Gestão Estratégica de Projetos e Metodologia Ágeis e Business Intelligence, foi assessor técnico da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (2020), atuou como Coordenador na Fundação Municipal de Formação para o Trabalho (FUNDAT), de 2019 a 2020, Assessor Técnico da Secretaria de Orçamentos, Planejamento e Gestão (SEPLAG), no período de 2017 a 2018 e Assessor Técnico na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe em 2020.

Endereço: Rua Dr. Canuto Garcia Moreno, s/n, Conjunto Médici I – Aracaju – SE CEP 49080-010

Telefone: (79) 99103-7777

E-mail: cleber.pinto@renascer.se.gov.br

Horário de Atendimento: 07:00 às 17:00

Conceitos importantes

A Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, denominada Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Conceitos extraídos do art. 5° da LGPD:

  • Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
  • Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado  referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
  • Dado Anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
  • Banco de Dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;
  • Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;
  • Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
  • Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  • Agentes de Tratamento: o controlador e o operador;
  • Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo;
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada;
  • Bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;
  • Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;
  • Transferência internacional de dados: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
  • Uso compartilhado de dados: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
  • Relatório de impacto à proteção de dados pessoais: documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco;
  • Órgão de pesquisa: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter histórico, científico, tecnológico ou estatístico; e
  • Autoridade Nacional: órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.  

Legislação Correlata (LGPD)

  • Decreto nº 100, de 14 de julho de 2022
    • Homologa o Regimento Interno do Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados – CGPEPDP, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021; altera o Decreto nº 15, de 03 de fevereiro de 2022, e dá providências correlatas.
  • Resolução nº 2, de 02 de março de 2022
    • Regulamenta a implementação dos Programas de Governança em Privacidade da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, nos termos Decreto nº 41.006, de 05 de outubro de 2021, em observância às previsões da Lei (Federal) nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, e dá providências correlatas.
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
    • Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
  • Decreto Estadual nº 15, de 3 de fevereiro de 2022
    • Constitui o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDD, na forma estabelecida pelo Decreto n° 41.006, de 05 de outubro de 2021, e dá providências correlatas.
  • Decreto Estadual n° 41.006, de 29 de setembro de 2021, Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual
    • Institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual e cria o Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDP.
  • Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação
    • Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
  • Decreto Estadual nº 30.947, de 28 de Dezembro de 2017
    • Regulamenta o acesso a documentos e informações públicas, nos termos da Lei (Federal) nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.
  • Lei complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, Lei da Transparência
    • Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que estabelece o Marco Civil da Internet
    • Esta Lei estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria.
  • Lei nº 13.460, de 26 de Junho de 2017, Lei de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos
    • Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Encarregado Setorial

A Fundação Renascer designou o servidor para ser o Encarregado Setorial da LGPD através da Portaria nº 0270/2021 de 05 de Novembro de 2021.

  • Ariosvaldo Pereira Barbosa Filho
    • E-mail: encarregado.setorialedados@renascer.se.gov.br

São atribuições do encarregado setorial:

  • Aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados pessoais, prestar esclarecimentos e adotar providências;
  • Orientar os servidores, funcionários e os contratados a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
  • Coordenar o Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP;
  • Realizar, com apoio do Comitê Executivo da Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais realizados no âmbito do órgão ou da entidade estadual, inclusive dos compartilhamentos com entidades públicas ou privadas, propondo adequações à luz da LGPD;
  • Seguir as orientações do Conselho de Governança da Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais – CGPEPDD , bem como apoiá-lo, repassando todas as informações necessárias para o cumprimento de suas atribuições; e
  • Atender às normas complementares da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.

Comitê Executivo

A Fundação Renascer constituiu o Grupo de Trabalho para Adequação à LGPD através da Portaria Nº 0065/2023 de 10 de Maio de 2023. Para constituir o Comitê Executivo de Política de Proteção de Dados Pessoais – CEPDP, no âmbito da Fundação Renascer do Estado de Sergipe, regulamentando o que dispõe o Decreto que instituiu a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais, foram selecionados os seguintes membros :

  •      Ariosvaldo Pereira Barbosa Filho – Coordenador;
  •      Cleber Pinto da Silva – Membro;
  •           Francileide Andrade de Jesus – Membro;
  •      Adriana Pereira Aragão – Membro;
  •      Elaine Almeida de Jesus Santos – Membro.

São atribuições do Comitê Executivo:

  • Auxiliar o Encarregado Setorial no exercício das suas atribuições;
  • Elaborar o Programa de Governança em Privacidade – PGP;
  • Adequar à LGPD, sob a coordenação do Encarregado Setorial, os processos do respectivo órgão ou entidade que envolvem o tratamento de dados pessoais;
  • Identificar oportunidades de melhoria nos processos mapeados, promovendo as modificações que se façam necessárias.

Guia Orientativo

Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público


Política de Privacidade

A política de privacidade está sendo criada e regulamentada pelos órgão competentes e será disponibilizada em breve nesta página.

Última atualização: 10 de setembro de 2024 18:10.

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